Novidades nas regras de importação

Última mudança: Remessa internacional: dólar convertido pela cotação da data da compra (10/09/2026). Aqui ficam todas as alterações que mudam o valor a pagar, com data, fonte e exemplo.

Por Leandro Pérez, desenvolvedor da SonhoLab

Atualizado em Dados conferidos em 25/09/2026 Câmbio usado nos cálculos: PTAX (venda) de 24/09/2026: R$ 5,1795 Fonte: DL 1.804/1980 art. 1º § 2º-G ver todas

Mudanças dos últimos 12 meses

Cada entrada mostra o que mudou, desde quando vale, quem é afetado e o ato oficial. As páginas afetadas já foram recalculadas com a regra nova.

Em confirmação

Remessa internacional: dólar convertido pela cotação da data da compra

O que mudou
O valor em dólar das remessas passa a ser convertido para reais pela cotação de venda da data da compra. Antes valia a regra geral da importação: a cotação do dia útil anterior.
Quem é afetado
Quem compra em lojas do exterior pela Remessa Conforme. Em semanas de dólar volátil, a data da compra passa a definir o imposto, e não a data de chegada.
Fonte
DL 1.804/1980 art. 1º § 2º-G (Lei 15.502/2026)
Páginas atualizadas
Remessa Conforme
Verificado

Remessa Conforme: imposto zero até US$ 50 para pessoa física

O que mudou
Antes: 20% até US$ 50; 60% com dedução de US$ 20 de US$ 50,01 a US$ 3.000. Agora: 0% até US$ 50; 60% com dedução de US$ 30 de US$ 50,01 a US$ 3.000.
Quem é afetado
Compras internacionais de pessoa física em lojas certificadas no programa Remessa Conforme (Shein, Shopee, AliExpress e outras), até US$ 3.000.
Exemplo
Numa compra de US$ 40, o Imposto de Importação passa de US$ 8,00 para US$ 0,00. Numa de US$ 100, de US$ 40,00 para US$ 30,00. O ICMS do estado continua sendo cobrado.
Fonte
Portaria MF 156/1999 art. 1º e art. 1º-B § 2º (red. Portaria MF 1.342/2026, DOU 12/05/2026 ed. 87-A); DL 1.804/1980 art. 1º §§ 2º e 2º-B (red. Lei 15.502/2026)
Páginas atualizadas
Remessa Conforme · Calculadora

Próximas mudanças já publicadas

Regras que já saíram no Diário Oficial ou nos regulamentos e entram em vigor nas datas abaixo. A calculadora passa a usar cada uma a partir do primeiro dia de vigência.

Em confirmação

COFINS-Importação: adicional passa de 0,6% para 0,4%

O que mudou
O adicional de COFINS-Importação cobrado dos NCM listados em lei muda de 0,6% para 0,4%. PIS (2,1%) e COFINS (9,65%) seguem iguais.
Quem é afetado
Importações formais de produtos da lista do adicional de COFINS (Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21).
Exemplo
Num valor aduaneiro de R$ 10.000,00, o adicional passa de R$ 60,00 para R$ 40,00.
Fonte
Lei 10.865/2004 art. 8º § 21-A, III (Lei 14.973/2024)
Páginas atualizadas
Alíquotas · Como calculamos

Como acompanhamos as regras

O Diário Oficial da União é lido três vezes por dia, e as tabelas oficiais (TEC, TIPI, NCM, câmbio do Banco Central e regulamentos de ICMS) são conferidas todos os dias. Quando uma norma muda o cálculo, a alteração passa por revisão, entra nos dados com a data de vigência e aparece aqui com a fonte. Mudanças que não afetam o valor a pagar ficam só no registro interno.

Perguntas frequentes

O que mudou na importação em 2026?

10/09/2026: Remessa internacional: dólar convertido pela cotação da data da compra. 12/05/2026: Remessa Conforme: imposto zero até US$ 50 para pessoa física. 01/01/2026: PIS e COFINS-Importação: novas alíquotas.

As mudanças já estão na calculadora?

Sim. Cada regra entra nos dados com a data de início de vigência, e a calculadora usa a que vale na data do cálculo. Por isso uma compra simulada hoje e outra simulada antes da mudança podem dar valores diferentes.

Como saber se uma regra ainda está em confirmação?

A etiqueta ao lado da data mostra o status. "Verificado" significa que o texto da norma foi lido na fonte oficial; "Em confirmação" indica um parâmetro que ainda depende de regulamentação ou de conferência no ato original.

Histórico de alterações

Fontes oficiais

Caráter informativo: os valores são estimativas feitas com as regras e alíquotas publicadas nas fontes oficiais acima. Confirme com seu despachante ou contador antes de fechar uma compra. Onde aparece "Estimativa", o dado ainda não foi conferido na norma original.