Remessa Conforme 2026: quanto você paga de imposto
Regra vigente: 0% até US$ 50; 60% com dedução de US$ 30 de US$ 50,01 a US$ 3.000. O ICMS do estado continua sendo cobrado. Simule sua compra abaixo.
Regra vigente desde 12/05/2026
| Valor da remessa | Alíquota | Dedução | Status |
|---|---|---|---|
| US$ 0,01 a US$ 50,00 | 0% | — | Verificado |
| US$ 50,01 a US$ 3.000,00 | 60% | US$ 30,00 | Verificado |
- O valor considerado é a soma do produto, do frete e do seguro, em dólar. Acima de US$ 3.000, a compra sai da Remessa Conforme e vira importação formal.
- Loja não certificada ou destinatário empresa (CNPJ): 60% sobre todo o valor, sem dedução.
- IPI, PIS e COFINS não são cobrados na remessa. O ICMS estadual continua sendo cobrado, calculado por dentro.
- Base legal: Portaria MF 156/1999 art. 1º e art. 1º-B § 2º (red. Portaria MF 1.342/2026, DOU 12/05/2026 ed. 87-A); DL 1.804/1980 art. 1º §§ 2º e 2º-B (red. Lei 15.502/2026).
Numa compra de US$ 40, o Imposto de Importação era de US$ 8,00 pela regra anterior (20% até US$ 50; 60% com dedução de US$ 20 de US$ 50,01 a US$ 3.000) e passou a US$ 0,00.
Quanto você paga: exemplos calculados hoje
Calculamos com a regra vigente e o câmbio de hoje o que uma pessoa física paga numa compra entregue em São Paulo, sem frete separado. O ICMS de SP na remessa é de 17%.
| Compra | Em reais | Imposto de Importação | ICMS (SP) | Produto + tributos | Tributos sobre o produto |
|---|---|---|---|---|---|
| US$ 20,00 | R$ 103,98 | R$ 0,00 | R$ 21,30 | R$ 125,28 | 20,5% |
| US$ 50,00 | R$ 259,96 | R$ 0,00 | R$ 53,24 | R$ 313,20 | 20,5% |
| US$ 50,01 | R$ 260,01 | R$ 0,03 | R$ 53,26 | R$ 313,30 | 20,5% |
| US$ 100,00 | R$ 519,91 | R$ 155,97 | R$ 138,43 | R$ 814,31 | 56,6% |
| US$ 300,00 | R$ 1.559,73 | R$ 779,87 | R$ 479,20 | R$ 2.818,80 | 80,7% |
| US$ 1.000,00 | R$ 5.199,10 | R$ 2.963,49 | R$ 1.671,86 | R$ 9.834,45 | 89,2% |
A dedução faz a passagem entre as faixas ser contínua: em US$ 50 e em US$ 50,01 o imposto é praticamente o mesmo. Correios e transportadoras podem cobrar uma taxa de despacho à parte, que não entra nesta tabela.
ICMS na Remessa Conforme por estado
| Alíquota | UFs | Estados |
|---|---|---|
| 20% | 10 | AC*, AL*, BA*, CE*, MG*, PB*, PI*, RN*, RR*, SE* |
| 17% | 17 | AM*, AP*, DF*, ES*, GO*, MA*, MS*, MT*, PA*, PE*, PR*, RJ*, RO*, RS*, SC*, SP, TO* |
* Estimativa: alíquota informada pelo convênio do Confaz e pela imprensa, ainda sem a leitura do decreto estadual. Conferida na norma do estado: SP. Veja a tabela completa de ICMS.
Qual câmbio é usado
Desde 10/09/2026, o valor em dólar da remessa é convertido para reais pela cotação de venda da data da compra (DL 1.804/1980 art. 1º § 2º-G (Lei 15.502/2026)). A Receita Federal ainda vai regulamentar a aplicação, por isso tratamos o parâmetro como provisório. Na calculadora, a data da compra é a de hoje, e você pode trocar.
Produtos que precisam de licença
A Remessa Conforme reduz o imposto, mas não dispensa as exigências de cada órgão. Aparelhos com Bluetooth, Wi-Fi ou rádio precisam de homologação da Anatel; cosméticos, suplementos e itens de saúde passam pela Anvisa; alguns eletrodomésticos e brinquedos exigem certificação do Inmetro. Sem isso, a encomenda pode ficar retida. A calculadora avisa quando o produto escolhido tem esse tipo de exigência.
Perguntas frequentes
Compras de até US$ 50 pagam imposto em 2026?
Não pagam Imposto de Importação quando a compra é de pessoa física em loja certificada: a alíquota da primeira faixa é 0% desde 12/05/2026. O ICMS do estado continua sendo cobrado.
Como funciona a dedução de US$ 30?
Acima de US$ 50, o imposto é 60% do valor da remessa menos US$ 30. Numa compra de US$ 100, por exemplo, são US$ 30 de imposto, antes do ICMS.
O ICMS também mudou?
Não com a mesma regra. O ICMS é estadual: hoje a remessa paga 17% ou 20%, conforme o estado de destino, sempre calculado por dentro.
E se a loja não for certificada?
Compras em lojas fora do programa pagam 60% de Imposto de Importação sobre todo o valor, sem dedução, além do ICMS.
Empresa (CNPJ) pode usar as faixas reduzidas?
Não. As faixas reduzidas valem só para pessoa física. Para empresa, o imposto é de 60% sem dedução; para volume, compare com a importação formal na calculadora.
Histórico de alterações
- Tabela de ICMS das 27 UF revisada (revisão 2).
- Remessa internacional: o dólar passa a ser convertido pela cotação da data da compra.
- Remessa Conforme: 0% até US$ 50; 60% com dedução de US$ 30 de US$ 50,01 a US$ 3.000.
Fontes oficiais
- Portaria MF 156/1999 art. 1º e art. 1º-B § 2º (red. Portaria MF 1.342/2026, DOU 12/05/2026 ed. 87-A); DL 1.804/1980 art. 1º §§ 2º e 2º-B (red. Lei 15.502/2026)
- DL 1.804/1980 art. 1º § 2º-G (Lei 15.502/2026)
- DL 1.804/1980 art. 1º § 2º-A (Lei 14.902/2024); Portaria MF 1.086/2024
- RICMS/SP Anexo II art. 80 (Dec. 67.967/2023, prorrogado até 31/12/2026 pelo Dec. 69.274/2024)
- Convênio ICMS 81/2023 (Confaz)
Caráter informativo: os valores são estimativas feitas com as regras e alíquotas publicadas nas fontes oficiais acima. Confirme com seu despachante ou contador antes de fechar uma compra. Onde aparece "Estimativa", o dado ainda não foi conferido na norma original.